Registro de Débito:
Vá até a ACEO com seus documentos originais e consulte seu nome. Quando tiver com a sua resposta em mãos vá até a empresa onde você está devendo (empresa credora)*. Se você não tem o endereço, peça para as atendentes do Serviço. Pergunte se a sua Associação possui SRC - Serviço de Recuperação de Crédito, pois se tiver, o pagamento da usa dívida poderá ser efetuado na própria Associação, economizando o seu tempo e evitando burocracia.
Pague ou negocie a sua dívida e peça um documento que comprove o acordo realizado. A própria empresa se encarrega de comunicar ao SCPC a liquidação do débito. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes do Serviço cópia autenticada do documento ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.
Título Protestado em Cartório: Vá até o cartório de protestos de Osasco. Av: Santo Antônio nº 2153- Jd Bela Vista. Verifique para qual empresa você está devendo. Pague ou negocie a sua dívida e peça uma certidão que comprove o acordo realizado. O próprio cartório se encarrega de comunicar ao SCPC o cancelamento do protesto. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes do Serviço cópia autenticada da certidão de cancelamento ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.
Cheque Devolvido - Banco Central: Diriga-se à agência bancária em que você tem conta. Solicite que retirem seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundo. Eles lhe informarão os procedimentos.
Cheque Devolvido comunicado pelas Empresas Associadas: Vá até a empresa onde você está devendo (empresa credora)*. *Se você não tem o endereço, peça para as atendentes do Serviço. Pague ou negocie a sua dívida e peça um documento que comprove o acordo realizado. A própria empresa se encarrega de comunicar ao SCPC a liquidação do débito. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes do Serviço cópia autenticada do documento ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.
Ações Cíveis: Apresente às atendentes do serviço cópia autenticada do documento que comprove o término do processo ou uma sentença favorável de um juiz, ou apresente cópia simples mostrando o documento original.
Para alteração de Dados Cadastrais, Inscrição ou 2ª via do CPF - Cadastro de Pessoa Física, o consumidor deve:
Dirigir-se às Agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil com os seguintes documentos:
a. Original do documento de identificação (com filiação).
b. Original do Título de Eleitor, ou protocolo de inscrição ou qualquer documento que comprove o alistamento. Lá o consumidor recebe as instruções de como proceder.