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Nova NR-1 entra em vigor em maio de 2025, mas multas serão suspensas por um ano

Um entendimento entre representantes empresariais, de trabalhadores e do governo federal resultou na suspensão da aplicação de multas por 12 meses para as empresas que não implementarem as exigências atualizadas da NR-1 (Norma Regulamentadora 1), referente aos riscos ocupacionais.

As modificações na norma foram oficializadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em março de 2024 e terão validade a partir de 26 de maio de 2025. Elas incluem a necessidade de identificar fatores de risco psicossociais – ligados à organização e gestão do trabalho – e integrá-los ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), além de desenvolver planos de ação para prevenir ou reduzir afastamentos por condições como esgotamento profissional (burnout) e depressão.

As atualizações na norma também preveem o controle de metas consideradas excessivas e de jornadas de trabalho prolongadas, o estímulo a uma maior interação entre pessoas no ambiente laboral, a formação de gestores para coibir práticas de assédio (moral e sexual) e a atribuição de maior autonomia ao colaborador.

O adiamento das multas foi definido após um encontro entre o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, lideranças sindicais e representantes de confederações empresariais na manhã de quinta-feira, 24/04.

“Durante esse primeiro ano [após a entrada em vigor em maio de 2025], será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou o ministro. Ainda segundo ele, uma Comissão Nacional Tripartite Temática será criada para acompanhar a implementação da norma.

O novo calendário prevê a divulgação de um guia orientador pelo MTE de forma breve. Em seguida, um manual de implementação será publicado em até 90 dias.

Para a implementação das mudanças relativas aos riscos psicossociais, recomenda-se que ocorra em conjunto com a NR-17 (Ergonomia), utilizando avaliações como a AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar). O acompanhamento das ações deve contar com a participação dos trabalhadores.