Do site da Receita Federal
A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos.
📌 O que muda?
Agora, empresas e MEIs que tenham débitos apurados no Simples Nacional podem parcelar:
✅ De forma mais simples
✅ Diretamente pelo sistema da Receita (Portal e-CAC)
✅ Com menos restrições técnicas e operacionais
Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


