O Governo de São Paulo aprovou a solicitação da Rede de Associações Comerciais e de demais entidades representativas do setor produtivo para permitir o pagamento parcelado do ICMS sobre as vendas de dezembro.
A decisão estabelece que o imposto poderá ser quitado em duas etapas, sem acréscimo de encargos. A primeira metade deve ser recolhida até o dia 20 de janeiro de 2026, enquanto a metade restante tem vencimento em 20 de fevereiro de 2026.
A medida visa a organização das contas das empresas na transição de ano, oferecendo suporte ao planejamento financeiro para o período seguinte. A divisão dos pagamentos auxilia na manutenção do caixa durante o mês de janeiro, que concentra demandas fiscais variadas.
Além disso, o prazo considera a necessidade de adaptação das empresas às mudanças operacionais decorrentes da Reforma Tributária, programada para 2026.
O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP). No preenchimento, o contribuinte deverá selecionar, no tipo de débito, a opção “ICMS — Operações Próprias — RPA (04601)”, informar “12/2025” no campo “Referência” e indicar, no campo “Valor do Imposto”, o montante correspondente a 50% do valor total devido.
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Fonte: FACESP


