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ACEO prestigia assinatura do Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo

O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Osasco, representando a ACEO e sua diretoria e quadro associativo, esteve presente, na tarde desta segunda-feira (04/08) na cerimônia de assinatura do decreto que regulamenta a Lei Federal nº 10.973 e a Lei Complementar 1.049 (lei paulista de inovação), além outras medidas da política estadual de ciência, tecnologia e inovação.

O novo decreto, assinado pelo Governador Geraldo Alckmin, pretende, além de regulamentar as leis de inovação tecnológica, inserir mecanismos favoráveis à gestão pública moderna, descentralizada e desburocratizada.

As novas propostas foram apresentadas por um grupo de trabalho formado por especialistas e representantes das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado (ICTESPs), durante reunião do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo (CONSIP).

O decreto avançará em diversos pontos na promoção de um ambiente regulatório mais seguro e estimulante para a inovação no Estado de São Paulo. Entre eles, destacam-se a consolidação da relação das Fundações de Apoio com as ICTESPs e a definição da atuação dos Núcleos de Inovação Tecnológica.

A partir desse novo marco regulatório, as ICTESPs e empresas poderão compartilhar o uso de laboratórios, equipamentos e demais instalações, para realização de pesquisas tecnológicas. Também será permitido o compartilhamento de pesquisadores e capital humano existente nas ICTESPs.

Outro ponto de destaque é garantir objetividade e clareza nas formas de operacionalizar e captar recursos financeiros, extra-orçamentários, provenientes da prestação de serviços técnicos especializados. Os dirigentes das ICTESPs também poderão celebrar contratos, convênios e demais ajustes previstos no decreto, independente do seu valor.

A publicação prevê ainda a introdução de estímulo ao pesquisador público. Os inventores terão a participação nos ganhos econômicos dos licenciamentos de tecnologias, em consonância com os desígnios das leis. Inclui também a possibilidade do pesquisador se licenciar para constituir empresa e poder prestar consultoria técnico-científica.

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