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Atenção para as mudanças nas regras de negativações

No dia 18 de dezembro de 2017 passou a vigorar a nova lei (16.624/2017) que regulamenta todo o processo de negativação de consumidores inadimplentes. Agora, não é mais necessária a notificação do devedor via carta com aviso de recebimento (AR). Desta forma, a empresa poderá utilizar a carta simples, reduzindo custos para a negativação dos clientes inadimplentes. Saiba mais sobre o funcionamento do sistema de negativações com a nova lei:

 

O que muda para quem aderiu às notificações por AR?
Todos os registros incluídos pela sua empresa no sistema do SCPC, realizados a partir das 8h20 de 18/12/2017, não necessitarão do AR e passaram a ser notificados automaticamente por meio de carta simples. O valor da carta simples é de R$ 3,60 (valores diferenciados para os associados que adequaram o plano, consulte seu plano junto à ACEO).

O que muda para quem não aderiu às notificações por AR?
Para as empresas que não aderiram à utilização do AR e continuaram enviando cartas simples há uma boa notícia: agora, todos os consumidores cujas informações de débitos não estavam disponíveis nas consultas, passarão a ter estes dados exibidos no sistema. Importante ressaltar que este processo de migração da base de dados não gerará nenhuma despesa adicional para nossos associados.

E quem deixou de negativar seus clientes?
Para os associados que deixaram de negativar inadimplentes por conta da obrigatoriedade do AR, recomendamos que voltem a fazê-lo. Com um custo reduzido, a ferramenta de negativação pode ser usada para melhorar a base de dados e auxiliar as empresas a venderem mais.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (11) 3651-7755, através do e-mail relacionamento@aceo.com.br

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