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Fique atento: empresas só podem pedir seguro-desemprego pela internet

Desde o dia primeiro de abril de 2015, os empregadores só poderão fazer a comunicação de dispensa de trabalhadores ao Ministério do Trabalho e Emprego para fins de recebimento do seguro-desemprego por meio da internet, pela ferramenta Empregador Web.

O Empregador Web é uma ferramenta criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de substituir os requerimentos em papel pela forma digital e, assim, facilitar a vida dos empregadores e agilizar a concessão do benefício aos empregados demitidos.

 

Novas regras

Desde 28 de fevereiro de 2015 passaram a valer as novas regras do seguro-desemprego. A mudança trazida pela Medida Provisória 665/2014 determina que o empregado que for dispensado deverá observar novas carências. Para a primeira solicitação, por exemplo, deverá comprovar período trabalhado de pelo menos 18 meses de atividade laboral nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à dispensa.

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