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Osasco retorna à Fase Amarela do Plano São Paulo e atividades econômicas continuam funcionando

O governador de São Paulo João Doria Junior (PSDB) anunciou no início da tarde desta segunda-feira, 30/11, que 100% do Estado de SP volta à Fase Amarela do Plano São Paulo.

A medida, segundo ele, se deve ao crescente aumento nos casos de COVID 19 no Estado.

Até hoje, 76% dos municípios do Estado de São Paulo – inclusive Osasco – estavam na Fase Verde, que previa a reabertura controlada de quase todas as atividades.

“Essa medida, quero deixar claro, não fecha comércio, nem bares, nem restaurantes. A fase amarela não fecha atividades econômicas, mas é mais restritiva nas medidas para evitar aglomerações e o aumento do contágio da Covid-19″, disse Doria.

Em Osasco, de acordo com o prefeito Rogério Lins (Pode), os indicadores manteriam a cidade na Fase Verde, mas a determinação estadual se sobrepõe à municipal.

A Associação Comercial e Empresarial de Osasco (ACEO) ainda aguarda o posicionamento da Prefeitura de Osasco sobre a validação da mudança do Plano São Paulo para a cidade.

A ACEO reforça também a importância da prevenção e participação de todos para que o vírus não se espalhe. 

O que deve mudar na Fase Amarela, segundo o Plano São Paulo

-Eventos com público em pé passam a ser proibidos;

-Ocupação máxima de shopping centers, galerias, comércio e serviços passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;

-Ocupação máxima de restaurantes ou bares para consumo local passa de 60% para 40% e o horário de funcionamento será restrito a 10 horas por dia e até as 22 horas.

-Ocupação máxima de salões e barbearias passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;

-Eventos, convenções e atividades terão sua capacidade máxima limitada de 60% para 40%, o controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados.

-Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica terão capacidade de ocupação máxima limitada de 60% para 40% do local e o horário reduzido de 12 para 10 horas.

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